sábado, 21 de janeiro de 2012

PASSEAR E COMPRAR NO URUGUAI



DICAS DE VIAGEM
Minha última dica foi de como organizar sua mala, agora então vamos organizar a viagem.
É tempo de férias e para nós gaúchos o Uruguai se torna bastante atraente, pois temos a possibilidade de ir de carro. Para que isto ocorra sem empecilhos precisamos providenciar alguns documentos.
Também tem as compras em Riveira, Jaguarão e Chuí, verifiquem nas dicas as cotas e o que pode ou não trazer e também o que deve ser declarado
Confira todas as dicas e tome todas as providências necessárias para não tornar seu passeio de férias um tormento.

COMPRAS
Não aceite trazer encomendas ou pacotes de terceiros;
Não aceite as “facilidades” que algumas lojas do Uruguai oferecem para entregar o produto que você adquiriu no endereço em que está hospedado, ou qualquer outro local. Além de correr o risco de ter a mercadoria apreendida, você pode ter surpresas desagradáveis de ordem técnica (defeitos) ou atrasos na entrega, o que pode comprometer a sua viagem de retorno. Tampouco solicite ou aceite o subfaturamento do documento fiscal de compra, com vistas ao enquadramento do valor da compra dentro do limite de isenção;

Quando estiver saindo de viagem, levando bens novos ou usados (como câmeras fotográficas, filmadoras, notebooks, etc), para que não incida imposto sobre eles no seu retorno ao Brasil, você deverá preencher a “Declaração de Saída Temporária de Bens” DST, disponível nas unidades da SRF de saída do País. É recomendável que os bens a serem declarados na DST estejam acompanhados da Nota Fiscal ou outro documento fiscal que comprove aquisição regular dos mesmos;

Antes de adquirir produtos sobre os quais haja dúvida sobre a legalidade de sua entrada no Brasil normalmente regidos por legislações específicas, tais como remédios, plantas (sementes e mudas) e armas, entre em contato com as autoridades competentes e obtenha todas as informações necessárias.

Em caso de suspeita da fiscalização de que os bens trazidos do exterior como bagagem acompanhada não são para uso ou consumo pessoal do viajante, será instaurado Procedimento Especial de Controle Aduaneiro para identificar o real adquirente, ficando os bens retidos até a conclusão do referido procedimento. Tal medida visa coibir a utilização de terceiros intermediários no transporte de mercadorias
DÚVIDAS FREQUENTES:
1. Qual a cota para compras de produtos estrangeiros, trazidos via terrestre com BAGAGENS acompanhadas? A cota, tecnicamente chamada de limite de isenção, é de U$ 300,00 (trezentos dólares) por pessoa, seja adulto ou criança.

2. Duas pessoas, para adquirir um único produto de valor superior a US$ 300,00 sem pagar imposto, podem somar suas cotas? Não. O limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais e filhos.

3. O direito de isenção para bagagem é válido para qualquer tipo de mercadoria, desde que a soma das mesmas seja inferior à cota? Não. São excluídos do tratamento tributário de bagagem (isenção): bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial; automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e outros e outros veículos automotores terrestres; aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcação; cigarros, e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior; bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajantes menor de dezoito anos.


4. O que são produtos de importação controlada? São produtos que necessitam de manifestação prévia de órgão competente para serem trazidos como bagagem. Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munições, medicamentos e produtos agropecuários. Estes bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular introdução no País, estão sujeitos à apreensão, independentemente do valor. Além disso, alguns itens têm o seu transporte proibido, como: explosivos e materiais radioativos ou inflamáveis, entre outros produtos perigosos.

5. O limite de isenção pode ser utilizado a qualquer tempo? Não. O direito à isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só pode ser exercido uma vez a cada trinta dias. Se ocorrerem compras em período menor, o imposto será calculado sobre o valor total dos produtos adquiridos no período e não apenas sobre o que exceder a cota de isenção.

6. Existem, na legislação quantidades limite para compra de alguns produtos? Não. A legislação estabelece somente condições para usufruir a isenção para bagagens, as quais são vinculadas à pessoa do viajante (quem está comprando) e às circunstâncias da sua viagem (finalidade, duração, periodicidade). Mercadoria em quantidade que configure destinação comercial ou industrial está excluída do conceito de bagagem e deverá ser submetida a despacho de importação comum. Em caso de dúvidas, consulte antecipadamente o servidor de plantão.

7. O que é Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA)? DBA é um formulário fornecido pela Receita Federal que deverá ser preenchido sempre que se estiver trazendo bens com valor acima da cota. Na DBA deverá constar os dados pessoais do viajante, a descrição do(s) produto(s) (marca, modelo, série) e os respectivos valor(es). Recomenda-se a retirada da DBA junto à Receita na saída do País, trazendo-a preenchida quando do retorno, de forma a agilizar o procedimento da fiscalização.

8. De que forma é calculado o Imposto sobre produtos adquiridos no Uruguai que excedam o limite de isenção? Caso o comprador não tenha gozado do limite de isenção há menos de um mês, subtrai-se do valor das compras o valor do limite de isenção e calcula-se o Imposto à alíquota de cinqüenta por cento. Por Exemplo:

Valor do produto: US$ 400,00

Isenção: - US$ 300,00

Valor Tributável: US$ 100,00

Valor do Imposto: US$ 100,00 x 50% = US$ 50,00

O valor do imposto em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar fiscal, informado diariamente pela Receita Federal, devendo ser pago em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico que tenha esse serviço.

9. Em que local o viajante deve apresentar suas compras à Fiscalização da Receita Federal? A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à Alfândega (Receita Federal) no momento da entrada no País. O local para apresentação desses produtos é no Plantão da Inspetora da Receita Federal instalado do lado esquerdo nas Aduanas Brasileiras.

10. De que forma a Receita Federal confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem? Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compras. Além disso, a Receita Federal possui listas de preços de produtos estrangeiros e acesso a “sites” de consulta, que servem de referências para a valoração. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura para fins de cálculo do imposto e de fiscalização, arbitrando o valor com base na citada lista, ou no preço de mercado para mercadorias idênticas ou similares constantes de páginas da internet.

11. Os viajantes podem declarar suas compras em algum outro local, que não o Plantão Fiscal da Ponte Mauá? Não. A declaração de Bagagem Acompanhada só poderá ser efetuada no Plantão do IRF instalado nas Aduanas Brasileiras. A mercadoria cujo valor exceder a cota de isenção e que não for declarada, quando encontrada em outro local, estará sujeita à apreensão e perdimentos.

12. Os viajantes que não declara suas compras com valor total acima de US$ 300,00 no Plantão Fiscal, na entrada do País, está praticando alguma irregularidade? Sim. O código Penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334) e a legislação fiscal como dano ao erário. Descaminho é a introdução de produtos devidos. Contrabando é a introdução de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber o Auto de Infração fiscal, o viajante estará sujeito a responder o processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Polícia Federal.

DOCUMENTOS LEGAIS PARA O INGRESSO POR TERRA DE TURISTAS BRASILEIROS NO URUGUAI

Carteira de identidade ou passaporte válido (em boas condições e atual);

O menor de idade que viajar somente em companhia da mãe ou somente em companhia do pai, será preciso apresentar uma "Autorização de Viagem de Menor" assinada pelo outro responsável, com firma reconhecida em Cartório. Caso os pais não possam dar a autorização, deverá ser obtida autorização judicial junto ao Juizado de Menores.

Se o menor de idade for viajar sozinho, necessita levar uma autorização assinada pelos pais ou responsável, com firma reconhecida em Cartório, junto com uma autorização judicial do Juizado de Menores.

Carteira nacional de habilitação (CNH) aceita pelas autoridades uruguaias pelo prazo máximo de um ano, a partir da última entrada do titular no país.

Documento de propriedade do veículo;

Procuração, por instrumento público, ou por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, autorizando o motorista a conduzir o veículo, no caso de o motorista não ser proprietário do veículo (inclusive quando o veículo, por ter sido adquirido por meio de financiamento de instituição do sistema financeiro nacional, estiver na condição de alienação fiduciária). A procuração poderá ser dispensada se o motorista for familiar direto (filho(a), cônjuge, pai ou mãe) do proprietário e se este estiver presente no mesmo veículo, viajando como passageiro;

Comprovante de seguro com cobertura sobre o Uruguai (“carta verde do Mercosul”). A carta verde do Mercosul encontra-se à disposição para venda no Chuí, em Sant´Ana do Livramento, em Jaguarão e na Barra do Quarai, mediante pagamento em agência do Banco do Brasil S.A; portanto, se for adquiri-la na fronteira, recomenda-se viajar em dias úteis e dentro de horário bancário (das 9h às 15h nas cidades fronteiriças);

Os demais passageiros também devem portar carteira de identidade ou passaporte válido;

Os cartões de entrada recebidos quando da entrada no Uruguai, tanto para o motorista e passageiros, como para o próprio veículo, deverão ser guardados, e restituídos às autoridades uruguaias no momento de deixar o país; a não-observância deste requisito é penalizada mediante a aplicação de multa, a ser paga no ato de saída do território uruguaio.

Brasileiro não precisa de visto até 90 dias.

A carteira de identidade não é substituível por carteira de motorista, carteira profissional e qualquer outro documento, exceto por passaporte.

No caso de documentos roubados faça a ocorrência policial pelo furto e compareça no Consulado-Geral em Montevidéu com esse documento, algum documento, ou fotocópia de documento brasileiro, com foto, e duas fotos 3x4, para fazer “Autorização de Retorno ao Brasil” – ARB.

De um modo geral, as regras de segurança no trânsito são as mesmas observadas no Brasil, como, por exemplo: o uso obrigatório do cinto de segurança para todos os passageiros, sentados na frente e atrás; a ultrapassagem somente pela esquerda, onde permitida; a proibição de circulação pelos acostamentos. A Policía Caminera possui autoridade para apreender documentação do motorista em casos de faltas graves. Consideram-se faltas graves no Uruguai: dirigir embriagado, ultrapassagem incorreta, excesso de velocidade. Relacionam-se, a seguir, algumas normas de segurança locais: A velocidade máxima permitida nas estradas é de 90 Km/h; em trechos expressamente sinalizados, pode ser de 110 Km/h;

O uso obrigatório, nas cidades e nas estradas, do farol de luz baixa, mesmo durante o dia;

O índice máximo permitido de álcool no sangue, medido por bafômetro, é de 2,9 dg/l; caso sejam detectados índices de 3 dg/l até 8 dg/l, a autoridade rodoviária autuará o motorista; caso o índice detectado seja igual ou superior a 8 dg/l, o motorista terá sua carteira apreendida, e, não havendo outro motorista habilitado entre os passageiros, o veículo também será apreendido;

Os menores de 12 anos devem viajar nos bancos traseiros.


Juizado de Menores em Pelotas Av. Ferreira Viana 1134, 3° andar. Telefone: +55 53 32794900, ramal 1301.
Consulado - Geral do Brasil no Uruguai De segunda a sexta-feira, das 09h às 15h.
Plantão Consular: Diariamente, após às 15h. Aos sábados, domingos e feriados, durante todo o dia. Endereço: Calle Convencion 1343 – 6° Piso - Edificio "La Torre"- Montevideo – Uy Telefone: (5982) 902-1712 / 900-5073 / 902-1713 901-2024 / 900-6282/ 901-1460 - conbras@consbras.org.uy Telefone do plantão: 094-415352
Consulado em Rivera Endereço: Calle Ceballos, 1159 Telefone: (59862) 4470; (59862) 3278 Telefone de plantão: 099-648330 Vice-consulado em Rio Branco Endereço: Calle 10 de junio, 379 Telefone: (598) 675-2816, (598) 675-2003 Telefone de plantão: 099-789111
Consulado no Chuy Endereço: Calle Tito Fernández, 147 Telefone: (5984) 74-2049, (0532) 65-1011 Telefone de plantão (053) 9961-1635
Vice-consulado em Artigas Endereço: Calle Lecueder, 432 Telefone: (598772) 5414, (598772) 4504 Telefone de plantão: 099-0659, (0559877) 098617805

Telefones úteis no Uruguai

Central de atendimento da Policía Caminera
Em caso de emergência nas estradas, disque 911 ou 108 (*108 a partir de celular)

Sede central da Policía Caminera
Disque 1954 (caso esteja fora de Montevidéu, disque 02 1954);

Pedágio em Garzon (Departamento de Rocha), estrada 9: disque 0480 6090;

Pedágio em Solis (Departamento de Maldonado), estrada Interbalneária: disque 0439 0032;

Pedágio em Gregorio Aznarez (Departamento de Canelones), estrada 9: disque 0370 7001;

Pedágio em Pando (Departamento de Canelones), estrada Interbalneária: disque 0376 6554;

Pedágio em Manuel Diaz (Departamento de Rivera), estrada 5: disque 0630 2996.


Existem 15 pontos de pedágio em todo o território uruguaio. O valor da tarifa é de $ 90,00 (noventa pesos uruguaios) para veículos para até 8 passageiros, incluído o motorista, com quatro rodas e até dois eixos. Caso haja cobrança de pedágios nos dois sentidos da estrada, o valor cobrado, em cada sentido, é de $ 45,00 (pesos uruguaios).

O pagamento da tarifa do pedágio pode ser feito em reais, dólares norte-americanos, pesos argentinos e pesos uruguaios.

FONTE: Texto extraído e adaptado do site da rede de Hotéis Versare